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O tráfico humano e o auxílio à imigração clandestina convergem no facto de ambos os fenómenos constituírem actividades criminosas que operam internacionalmente, mas afastam-se no que respeita aos seus intervenientes, relações, processos de recrutamento, lucros e malogros. Ora, vejamos:
Tráfico humano:
O tráfico de seres humanos constitui a terceira actividade ilícita mais rentável do mundo, obtendo rendimentos anuais superiores a 24 mil milhões de euros, soma da qual 85% provém da exploração sexual.As redes de tráfico nutrem-se e pululam através da venda de mulheres, homens e crianças inocentes que, por motivos vários (profissionais, académicos, turísticos), deixam os seus países e se transformam em fantoches nas mãos das inextricáveis máfias. A partida para um novo lugar é consentida, mas esta anuência rapidamente se anula quando começa a escravatura: prostituição, pornografia, trabalho esforçado e mendicidade são as únicas vias que se desenham nas vidas das vítimas. Não têm qualquer poder de decisão e são sujeitas às condições de vida mais ignóbeis.

O angariador é o que estabelece o primeiro contacto com a vítima, recorrendo, por exemplo, a ofertas de emprego falaciosas. Na maioria das vezes, este indivíduo está muito próximo da vítima, estabelecendo inclusivamente relações de afectividade. O seu propósito é claro: ludibriar e obter benefício económico. Quando convence a vítima, encarrega-se das despesas da viagem, que se transformam posteriormente num montante elevadíssimo que vai aumentando continuamente.

Os actos de extrema violência física, psíquica e moral são indissociáveis da clausura do tráfico humano e impiedosamente mecanizados sobre vítimas, de cujas vozes não se conhece o timbre.

Auxílio à imigração ilegal ou smuggling:
O smuggling consiste numa prática criminosa que obtém receitas ao facilitar a entrada ou a livre circulação de indivíduos estrangeiros em território nacional, sem o consentimento legal do país. O smuggler reúne funções como disponibilizar transporte ou procurar casa para quem solicitou os seus serviços.A relação smuggler-cliente rompe-se aquando do pagamento pelo serviço prestado, diferentemente da relação do angariador-vítima, que se desenvolve sob atrozes circunstâncias e com término indeterminado. Podem, contudo, surgir problemas: o smuggler pode aproveitar-se economicamente do seu cliente ou a prestação dos seus serviços não ser a mais conveniente. Todavia, é apenas uma relação comercial.

Ao contrário do tráfico humano, no smuggling, a identidade e características dos clientes são, de todo, irrelevantes. O indivíduo que solicita os serviços do smuggler não é coagido ou controlado como sucede com as vítimas de tráfico.

Anabela Santos

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