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Category Archives: Refugiados

De acordo com o calendário das Nações Unidas, hoje é nomeado o “Dia Mundial dos Refugiados”. Por volta de 1951, os deslocados forçados ganharam o estatuto de “refugiados”, pois o mesmo considera que toda a pessoa veiculada por motivos de perseguição racial, religiosa, nacionalista, política, social e outros, é obrigada a acolher-se num país diferente do seu de origem. O regresso às origens é uma incógnita. Por isso, muitos refugiados perdem os laços familiares, afectivos e de vizinhança de origem, podendo esta situação estar condicionada pela legalidade ou ilegalidade em relação ao Estado do país de acolhimento.

Todavia, a escolha do país de acolhimento é uma situação trágica para muitos aglomerados de refugiados, pois o destino dos mesmos é resultado das relações sociais, políticas e outras entre diferentes países. Desde sempre as guerras, os choques inter-continentais e inter-países e as relações egocêntricas determinaram o rumo de algumas minorias. Ou seja, os conflitos existentes entre nações, que poderão demorar uma vida para o seu término,  tanto poderão  facilitar a entrada de novas comunidades no país de acolhimento, como dificultar a mesma. Se as portas se fecham, as relações de isolamento mantêm-se e os povos vivem em pleno  estado de desorganização social; porém, se as portas se abrem, quando existem relações de discórdia e de conflito evidentes, este facilitismo poderá servir para manipular, humilhar, discriminar, ou até mesmo violentar os direitos de cidadãos estrangeiros, sendo pior quando adquirem o estatuto de “refugiados”.

A fatalidade desta condição conduz ao fluxo instável de muitos refugiados, isto é, quando diferentes países estabelecem entre si relações permanentes contundes, as minorias são coagidas à deslocação temporária. Algumas perdem a sua identidade, porque são compelidas a hábitos culturais que a elas são estranhos e à aquisição de novos e constantes hábitos culturais, de uma forma impelida. Assim, a integração por diferença é dificultada, porque raramente as maiorias permitem uma plena inserção de um refugiado, em todos os domínios que compõem a vida social.

As origens resistem à mudança e, como tal, são pouco maleáveis e capazes de transformar o seu convencionalismo, em matéria de integração de novos grupos sociais. Quando se sentem invadidas, as maiorias ou massas dominantes apresentam uma reduzida plasticidade, como condição fundamental para a estabilização do “Outro”, visto, algumas vezes, como impróprio e indigno de eleição.

Viver em regime social passa, na maioria das vezes, por reforçar o tradicionalismo, dando valor ao dominante, quando a integração social, económica, política e religiosa dos refugiados acarreta um benefício e importante contributo para a sociedade de acolhimento. No entanto, a garantia de acolhimento implica o jogo do asilo: apesar de as frágeis políticas de emprego e de formação temporária, certo é que grande parte destes refugiados vivem em situações de “sem-abrigo”, estão sujeitos a condições macabras de emprego (quando este existe) e, por isso, são contigentes em relações sociais e salariais precárias e marginais.

Não basta a solidariedade, é necessária a intervenção continuada, no activo, para integrar os refugiados, em todos os domínios da vida social.

De todo o modo, as formas atípicas e subterrâneas laborais, desprovidas de qualquer tipo de protecção ou guarda social, podem, em certa medida, contribuir para uma integração no trabalho e para uma considerável melhoria de sobrevivência. A exclusão de tipo económico pode, de certa forma, resultar de uma exclusão social, portanto, a negação ao consumo de bens essenciais e ao acesso a direitos sociais como o direito à integração social e à protecção em todos os  aspectos “sociais” são das formas mais severas de controlo social.

Ana Ferreira

De acordo com as Nações Unidas, um refugiado é uma pessoa que se encontra fora do seu país de origem porque tem fortes probabilidades de ser objecto de abusos graves, em virtude de a sua religião, etnia, raça, crença ou ideologia. Os refugiados não podem e não desejam regressar ao seu país enquanto o Governo não lhes garantir protecção.
DARFUR:

Os dados do Alto Comissariado da ONU revelam a existência de 20,8 milhões de refugiados em todo o mundo e as regiões mais afectadas são a Ásia, África e até mesmo a Europa.

KOSOVO:

Os refugiados têm direito à liberdade religiosa e de circulação; protecção contra sanções penais por entrada ilegal; casa, educação e assistência pública; documentos de identidade e viagem; protecção contra a qualquer discriminação. Todavia, a realidade dos milhões é turva e muitos deles permanecem em condições de aguda exploração e abuso dos seus direitos individuais.

Anabela Santos

AnabelaMoreiraSantos@sapo.pt