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Monthly Archives: Setembro 2008

“Ela viveram a humilhação de não serem homens, de usar o véu, esta prisão ambulante como um estigma , como a estrela amarela da condição feminina”.
Chahdortt Djavann “ Bas les voiles”

 

“ Parem de julgar, desliguem a televisão, e vamos iniciar o diálogo”.
Ismahane Chouder, Malika Latrèche

 

 A questão do uso do véu levanta as mais fervorosas opiniões e cria a discórdia entre todas as partes interessadas. Se para uns refere-se a um debate político para outros levanta questões religiosas, para outros ainda engloba a temática dos direitos da mulher.

O véu apresenta-se para muitos como um sinal de submissão e opressão para a mulher, n’ outra perspectiva é precisamente o contrário. O véu quase se apresenta como uma “ nova moda”, onde muitas mulheres acreditam ser uma forma de liberdade, um direito, um marco da sua identidade.

A autora Chahdortt Djavann no seu manifesto “ Bas les voiles” questiona que o véu seja simplesmente para as mulheres e não para os homens. Assim a autora pergunta se aquilo que escondemos não é aquilo de que temos vergonha.
A mulher “ … é o objecto potencial do delito …. O objecto potencial da violação, do pecado, do incesto e mesmo do roubo porque os homens podem lhes roubar a sua vergonha num simples olhar …. Uma rapariga é uma ameaça permanente para os dogmas e a moral islâmica”.                                                              Chahdortt Djavann que viveu dez anos por detrás do véu acredita que é muito mais do que um símbolo religioso e que difere muito d’outros símbolos como uma cruz por exemplo. Para ela enfatiza a “ separação radical entre o espaço feminino e o masculino”.                                                                                      

 Assim na sua perspectiva o que define a honra dos Muçulmanos pai, marido e irmão depende do grau de vergonha e pudor da mulher. Nesta óptica a polémica do véu abrange questões mais amplas do que a própria laicidade à qual é muitas vezes associada. A proibição do uso do véu seria “ em nome dos direitos do homem e em nome da protecção de menores”.

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Nos últimos tempos, os meios de comunicação social privilegiam a palavra de desordem: “criminalidade abusiva”. Folheiam-se os jornais e os desastres seguem-se em catadupa. Mas, parece que os crimes ocorrem, com mais frequência, sendo da mesma natureza. Se, por uma lado, se sensacionaliza o tema da “criminalidade urbana”, pelas inúmeras  ou exageradas vezes que o mesmo consta na imprensa, por outro, os crimes de natureza múltipla ficam esquecidos. Reproduz-se o mesmo tipo de discurso, as políticas aplicadas são ineficientes e o Estado “limpa” o seu papel, deslocalizando, estrategicamente, as autoridades policiais, de uns pontos para outros, como se os crimes urbanos fossem os únicos e estivem micro-localizados. Anseia-se um esforço colectivo, no terreno e uma reforma no modo de governação das políticas instauradas!

Se é verdade que a sociedade se organiza complexamente, o trabalho inter-institucional deve, num curto espaço de tempo e de forma emergente, responder à “negociação colectiva”. Por “negociação colectiva” entende-se todo o processo gradual de associação legítima entre a sociedade civil e os máximos representantes de um país. Para isso, não basta ler o Código Penal e mostrar informação do pleno “Direito”, é determinante a construção mental de uma situação estratégica que resulte num contrato colectivo: ordem, equilíbrio e gestão democrática do conflito. Além disso, torna-se fulcrante que a direcção política aja de acordo com uma “objectividade pura de ordem ideal”, distanciando-se das suas escolhas arbitrárias.

De todo o modo, os valores que orientam as nossas acções nunca se diluem por completo, pelo que a sociedade tende a multiplicá-los até ao infinito. No entanto, deparando-se com um novo problema, a sociedade deve construir uma consciencialização ética que conduza a uma unificação, do ponto de vista moral. A falta de policiamento em muitas localidades do país, o não recrutamento de técnicos especializados de reinserção social para os centros prisionais, a não reforma do código penal em matéria de benefício do agressor e/ou ofensor e o disfarce político que se perde em contradições quando se aventura aquém das suas capacidades são alguns dos problemas universalmente válidos e aplicáveis à realidade e como tal, tratam-se de problemas da ordem da moral.

Neste sentido, há que erradicar um conjunto de medidas ou políticas que dêem resposta pontual aos crimes de natureza vária. Isso passa, impreterivelmente, pela constante formação neste domínio concreto e pelo incentivo, detalhado, dos membros da direcção à criação de medidas sólidas no sentido de atenuar as consequências mais graves de todo o tipo de crime.

Ana Ferreira