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Category Archives: Homofobia

 

 

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( Adverte-se as/os mais distraídas/os  que o texto reveste-se de carácter irónico, ou seja, a mensagem veiculada defende o casamento homossexual).

1. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma questão fracturante, a discriminação não causa fractura na sociedade, nem tem consequências reais sobre as pessoas;

2. Sou a favor da lei da Constituição da República que consagra o direito à não discriminação com base na orientação sexual. Excluir o direito de decisão às pessoas homossexuais sobre o querer ou não casar não é discriminação, é simplesmente dizer que eles não são como os heterossexuais;

3. Eu respeito que os homossexuais possam ter acesso às uniões de facto,  mas casar não.  Isto é, podem ter direitos desde que não sejam os mesmos que os meus.

4. Porquê chamar casamento? Já que se trata exactamente dos mesmos pressupostos, porque não chamar um nome diferente quando se tratar do “casamento deles”?

5. O casamento Gay põe em risco a instituição do casamento, já que os homossexuais parecem ainda os únicos a pedir algo que cada vez mais é desvalorizado. Se mais pessoas se casam era definitivamente o fim da instituição;

6. A instituição do casamento não pode ser desrespeitada, vamos deixá-la intocável e como sempre esteve. O local de opressão onde os homens mandam e as mulheres submetem-se. Porquê mudar algo que sempre funcionou tão bem?

7. Os homossexuais não podem ter filhos juntos, vamos já retirar direitos às pessoas inférteis que também podem ser perigosas já que não podem ter filhos “ naturalmente”;

8. Os homossexuais são um perigo para as crianças, porque é provado que nenhum heterossexual maltrata e desrespeita as crianças;

9. Os homossexuais vão ser maus pais porque podem-lhe passar os genes da homossexualidade, que receberam dos pais heterossexuais;

10. Um estado que promova a igualdade e os direitos humanos não pode permitir que pessoas homossexuais tenham os mesmos direitos que os outros;

11. …..

Sylvie  Silva Oliveira

Gisberta era uma cidadã das ruas do Porto. Fora fortemente agredida e morta em Fevereiro de 2006. Prostituta, toxicodependente, transexual, sem-abrigo: mulher de armas! Era conhecida por “Gis”, mas ainda hoje é pronunciada como a tal “transexual”.

Lamentável, chocante!

Ana Ferreira

Depois de uma rápida navegação pelo ciberespaço, uma ilação emergiu, de imediato, na minha mente: a originalidade (leia-se: imbecilidade) dos publicitários continua a abundar! A recentíssima campanha da cerveja Tagus – “Orgulho Hetero” – é exemplo disso mesmo.
Com efeito, a cerveja promete desenvolver o conceito de orgulho heterossexual e “promover o convívio entre jovens do sexo oposto”, no sentido de construir uma “pequena comunidade virtual – o Hi Hetero”. Primeiramente, gostaria que alguém dos bastidores da campanha me esclarecesse acerca da definição de “orgulho heterossexual”. De seguida, gostaria que esse mesmo indivíduo me explicasse a razão pela qual segmenta os consumidores entre homossexuais e heterossexuais.
Inequivocamente, a cerveja Tagus brinda-nos com um conceito pobre, estéril em propósito, criatividade e profissionalismo. Está convicta de que concebeu uma campanha “surpreendente” e “inédita”. Indubitavelmente! “Surpreendente”, porque é tal a estupidez condensada que ninguém fica indiferente. “Inédita”, porque, não obstante os muitos exemplos de pouca mestria das agências de publicidade, não me recordo de uma campanha tão ridícula. Numa linha: o “Orgulho Hetero” não é uma campanha publicitária; é, em si mesmo, um incitamento à homofobia. Além disso, subestima a inteligência dos heterossexuais, dando por certo que vão corroborar a sua estratégia homofóbica.
Não foi há muito tempo que a docente de Teorias de Publicidade esclarecia os alunos (nos quais me encontrava) acerca do Código da Publicidade português. Dentre os inúmeros pontos, recordo-me de alguns pontos que, neste contexto, assumem toda a relevância. O artigo 12º do Código estabelece que “é proibida a publicidade que atente contra os direitos do consumidor”. Ora, a campanha “Orgulho Hetero” fomenta manifestamente a discriminação baseada na orientação sexual; corrói os direitos dos consumidores homossexuais, reduzindo o valor da pessoa humana à sua orientação sexual.
Nesse sentido, devem ser accionados os instrumentos legais para responsabilizar os devidos envolvidos. No que concerne à assunção de responsabilidades, o Código da Publicidade consigna, no artigo 30º, que os anunciantes, profissionais e agências de publicidade e outras entidades adjacentes “respondem civil e solidariamente, nos termos gerais, pelos prejuízos causados a terceiros em resultado da difusão de mensagens publicitárias ilícitas”.
Imagens retiradas de Panteras Rosa
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