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Category Archives: Pena de morte

Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. (…) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio. A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos
(Victor Hugo, 1876, a propósito da abolição da pena de morte em Portugal [primeiro país europeu a fazê-lo])
A Amnistia Internacional solicitou a maior mobilização possível, de todas as capitais e cidades europeias, para a iluminação de todas os monumentos simbólicos e representativos do património mundial, apelando à abolição da pena de morte.
Nos dias 29 e 30 do presente mês, a Amnistia Internacional comemora a primeira abolição da pena de morte em todo o continente europeu, pelo que interpõe todas as cidades de Portugal e do resto da Europa, para se movimentarem contra as “execuções capitais”. A iniciativa é apoiada pela Comunidade de Santo Egídio e pelo grupo organizacional, sem fins lucrativos, defensor dos Direitos Humanos e representante de toda a rede de trabalho, mundial, contra a pena de morte. De facto, a adesão é visível, pois, cerca de setecentas cidades mostraram interesse e responderam, com participação, a esta convocatória; para além de 39 capitais dos cinco continentes, expandindo, deste modo, a revolta e o sufoco humano.
Ora, a pena de morte ou pena de capital diz respeito à setença que é aplicada pela fonte do poder judiciário que consiste em acabar, legalmente, com a vida de uma pessoa, protagonista do crime em que está envolvida. Este crime é apreciado pelo Estado como um crime de extrema gravidade e como tal a única forma de o tornar mais justo, é a morte imediata do condenado. Esta lei abrange quase todas as civilizações e sociedades, para punir os crimes, não obstante o enquadramento legal e sociológico ser distinto, entre elas.
De facto, a pena de capital, a condenação, a sentença e a execução são o resultado da aplicação da lei, de acordo com os ritos e sistema regrado de todo o procedimento de justiça criminal e/ou militar. No entanto, Portugal foi o primeiro país europeu a abolir a pena de morte, em 1852, apesar de parcialmente, pois, uma grande maioria dos militares, sem o sabor da sua Pátria, vigoram, este comportamento de repressão extrema.
Em contrapartida, o propósito da Amnistia Internacional é estimular a opinião pública para debater a realidade gravosa da pena de morte, forçando e incentivando os países à total abolição da pena de morte. Assim, encorajada pelo impulso da União Europeia, a Assembleia das Nações Unidas declarou, este mês, pela primeira vez, “uma moratória internacional na aplicação da pena de morte”.
Em suma, toda a acção levada a cabo pelos orgãos de consciência social, levará a sociedade a reagir de uma forma mais activa, pelo menos aparentemente, pois julgo que ninguém julgará justa a submissão “à tortura e pena, sob a forma de tratamentos crúeis, desumanos ou degradantes” (artigo nº5 da Declaração Universal dos Direitos do Homem).
Ana Ferreira
A pena de morte configura-se como uma punição desumana, viola assim o direito a vida de uma forma irreversível e na minha opinião não é compatível com uma sociedade que se diz “civilizada”. É um assassínio, e não há volta a dar, um assassínio premeditado e decretado por um tribunal em nome da justiça. Não consigo ver nada de benéfico neste acto, nem de útil para a sociedade em geral. Não é cumprido uma pena, não há reabilitação, há simplesmente um castigo vingativo. É uma forma de tortura, tanto o acto da execução, como o tempo de espera. Seja o enforcamento, recentemente mediatizado, como a electrocussão, ou a decapitação, são formas barbaras de assassinar uma pessoa. A forma mais civilizada é a injecção letal, que se diz indolor, mas quando estreada em 1998, na Guatemala, o condenado demorou 18 minutos a morrer se isso não é tortura não sei o que é.Existe ainda a assustadora possibilidade de ser aplicada a um inocente. A possibilidade de erro não pode ser excluída, defesa mal preparada, falta de provas, o próprio juízo humano que é falível. Essas condenações tornam-se muito difíceis de contestar em pedidos de recursos, mas aconteceu vários casos de reavaliação de comprovação de inocência. É portanto impossível afirmar o número de pessoas que terão sido condenadas injustamente. Sabe-se que desde 1990 oito países que são China, República Democrática do Congo, Irão, Nigéria, Paquistão, Arábia Saudita, EUA e Iémen, executaram 47 prisioneiros com menos de 18 anos na altura do crime. Entretanto a China, o Paquistão e os EUA alteram a lei da aplicação da lei para os 18 anos. O país que realizou o maior número de execuções conhecidas de menores foi os EUA (19 desde 1990 até 2003).Em 2005 foram executados no Irão oito delinquentes juvenis. Se a maior parte dos condenados a morte são por crimes graves como homicídios, países como o Japão executam pessoas por fraude fiscal ou burla.

É na minha opinião inútil porque não consegue cumprir o seu único propósito, isto é não diminui o crime. Os vários estudos científicos efectuados entre a pena de morte e as percentagens de homicídios, pelas Nações Unidas em 1988 e actualizadas em 1996, não conseguiram encontrar provas científicas de que as execuções tenham um efeito dissuasor superior ao da prisão perpétua. O receio da pena de morte não é dissuador, quem comete crimes pode fazê-lo sem racionalmente estimar os prejuízos que pode decorrer da sua acção. Se a sua acção for de facto planeada não será certamente a pena que o vai dissuadir mais do que passar a sua vida numa prisão. Em vários casos a morte de figuras emblemáticas pode criar mártires e aumentar a violência e vingança.

Não se pode descurar que a Pena de morte pode ser usada como forma de repressão politica, para eliminar ou calar adversários políticos ou revolucionários.

Sylvie Oliveira
No colóquio internacional comemorativo do centenário da abolição da pena de morte, realizado em Coimbra, em 1967, Miguel Torga e Vergílio Ferreira falaram assim:
Miguel Torga:
“A tragédia do homem, cadáver adiado, como lhe chamou Fernando Pessoa, não necessita dum remate extemporâneo no palco. É tensa bastante para dispensar um fim artificial, gizado por magarefes, megalómanos, potentados, racismos e ortodoxias. Por isso, humanos que somos, exijamos de forma inequívoca que seja dado a todos os povos um código de humanidade. Um código que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua própria morte”.
Vergílio Ferreira:
“…E acaso o criminoso não poderá ascender à maioridade que não tem? Suprimi-lo é suprimir a possibilidade de que o absoluto conscientemente se instale nele. Suprimi-lo é suprimir o Universo que aí pode instaurar-se, porque se o nosso “eu” fecha um cerco a tudo o que existe, a nossa morte é efectivamente, depois de mortos, a morte do universo”.
Sylvie Oliveira

Como em todas as questões que se direccionam para as questões de vida e morte recorre-se a Declaração dos Direitos Humanos.
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” (Artigo 3)
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.” (Artigo 5)
Sylvie Oliveira