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Category Archives: Exploração sexual

Discriminadas, reprimidas, silenciadas, indesejadas, coisificadas, negligenciadas, coagidas, vendidas, espancadas, apedrejadas, violadas, mutiladas, queimadas, assassinadas, …

É isto que as sociedades do século XXI oferecerem à MULHER?

Video retirado de: International Herald Tribune

Entro no bar da universidade, faço o meu pedido e dirijo-me ao placard que disponibiliza postais gratuitamente, movida pela ânsia de somar mais alguns à minha colecção. Tudo parece normal até que encontro um postal assaz intrigante que reivindica a legalização da prostituição. Por escassos momentos, fiquei petrificada; depois, absorta nos meus pensamentos e, finalmente, murmurei para mim própria: “Só podem estar a brincar?”
Já em momentos anteriores tive a possibilidade de demonstrar a minha posição abolicionista sobre a prostituição, os seus actores e corolários. Porém, após a leitura de “Alugo o meu corpo”, da autoria de Paula Lee, e instigada pelo tal postalzinho (cujo remetente não consegui identificar), cedi aos meus impulsos opiniosos e deixei os meus dedos saciarem-se no teclado do pc.
Legalizar ou não a prostituição?
Eis uma questão complexa, mas em relação à qual a minha resposta é peremptória: NÃO! Não concebo a prostituição como uma actividade profissional porque não aceito a exploração sexual do ser humano; repudio o facto de alguém ser coagido a “alugar” o próprio corpo para (sobre)viver; recuso a coerção, submissão, violência, instrumentalização e criminalidade inerentes.
As vozes apologistas da legalização esgrimem argumentos como o de que a prostituição existe desde sempre. E depois? Há todo um conjunto de práticas e actos manifestos desde sempre e não é por esse facto que serão legalizados.
Enfatizam que a legalização melhoraria a vidas das pessoas que se prostituem, pois teriam exames médicos periódicos. Primeiramente, aquilo que se designa por “exames médicos” é apenas um mecanismo de controlo, equiparado à inspecção dos veículos automóveis. Depois, tendo em conta a experiência de outros países, grande parte dos prostitutos e prostitutas recusá-los-ia por temer o estigma social e a perda de anonimato. Este facto iria adensar a prostituição de rua.
Não tenho dúvida de que a legalização da prostituição possa beneficiar muitos actores do universo da prostituição, designadamente os proxenetas, máfias e redes de tráfico. Para estes, tornar-se-ia um negócio rentável apostar em agências de prostitutos e prostitutas. Apresentariam, em catálogos, todo o seu stock de carne humana com slogans do género “all sizes, for all styles”. Recorreriam aos anúncios de jornais para recrutar jovens porque, afinal, uma rapariga ou um rapaz de 16 anos (idade mínima para se começar a trabalhar) poderia prostituir-se. Imaginação não iria certamente escassear para garantir o sucesso de um negócio estribado na exploração sexual de seres humanos. Por isso, retenha-se: a legalização não controla a prostituição, mas tão-só a expande.
A prostituição não é um problema marginal; é um fenómeno claro e disperso que não pode ser ignorado e sonegado do debate público. Em Portugal, a prostituição está despenalizada, ou seja, apenas o proxeneta é criminalizado. Contudo, não creio que a criminalização do proxenetismo seja suficiente para diminuir a dimensão do fenómeno. Seguindo o exímio exemplo da Suécia, Portugal deve efectuar uma alteração à lei em vigência: criminalizar os clientes. Todavia, a criminalização do proxenetismo e dos clientes (Procura) não bastam para evitar que mulheres e homens enveredem pela prostituição. É necessário que as entidades policiais cumpram a legislação e punam os infractores, o que parece não se verificar. É necessária a optimização das estruturas social e económica deste país “à beira-mar abandonado”.

Anabela Santos
As escravas do sexo no Iraque contam as suas travessias
A família de Asma estava a atravessar sérios problemas financeiros quando um homem de sessenta anos apresentou ao pai uma proposta que não podia recusar: disse que queria contratar Asma por 200 dólares americanos mensais para que cuidasse da sua esposa deficiente.
Histórias dolorosas. A mãe de Asma era cega e o pai inválido, sempre na luta para poupar nas despesas. O homem assegurou que Asma poderia visitar os pais e que cresceria junto da sua filha. A família indigente aceitou a oferta mas Asma, com 17 anos, não tinha ideia do que a esperava. “O meu trabalho não se circunscrevia à cozinha; era obrigada a ter relações sexuais com o filho do homem que me contratou e com quatro ou cinco dos seus amigos”, conta depois de fugir de uma vida de escravatura sexual. “Deixei a casa do meu pai virgem e agora sou …”. Emudece. O seu pai não diz nada para além de “deposito a minha confiança em Deus”. A situação de segurança está a deteriorar-se e a ausência de leis permitiu que a escravatura sexual se expandisse no Iraque. Os traficantes podem vender as suas vítimas sem medo de serem punidos. Segundo a relação do Departamento de Estado dos EUA para o tráfico de pessoas, as meninas e as mulheres jovens provenientes de famílias pobres e incultas e os rapazes são obrigados a prostituírem-se; vendidos no Iraque e no estrangeiro em países como a Síria, Jordânia, Qatar, Emiratos Árabes, Turquia e Irão. Na mutável cidade do nordeste, Mosul, perto da fronteira com a Síria, as raparigas e as jovens que provêm de famílias indigentes e sem cultura, são particularmente vulneráveis à escravatura sexual.
Como escravas. Muitas delas, trabalhadoras domésticas, no fim tornam-se escravas do sexo. Khaled, 45 anos, admite prontamente o seu envolvimento no negócio sexual. Veste umas jeans e uma t-shirt amarela, quatro ou cinco anéis nos dedos e uma pulseira. Este repórter viu-a a discutir com um cliente sobre o facto se preferia uma escrava de cor ou branca. “Conheço algumas famílias que estão dispostas a serem mantidas pelas suas filhas”, disse. “Alguns perguntam-me se (as suas filhas) podem trabalhar exclusivamente na cozinha, enquanto outros fecham os olhos e dizem não ter ideia que as suas filhas são prostitutas”. Outras mulheres procuram Khaled por iniciativa própria mas nem sempre conhecem bem o seu trabalho. Zaineb, 20 anos, é uma jovem fascinante. Sentia-se responsável pelo sustento da sua família. O seu pai tinha sido preso pela polícia americana, a sua mãe estava doente e as suas irmãs menores precisavam de alguém para cuidar delas. Zaineb encontrou trabalho através de Khaled mas descobriu com horror que tinha entrado no túnel da prostituição. “Tenho de ter relações sexuais com diversos homens todas as noites”, conta Zaineb, que conseguiu contactar o Iwpr [Institute for War and Peace Reporting]. “O meu chefe e os seus amigos levam-me sempre para uma fábrica, embriagam-se e depois fazem sexo comigo. Choro, peço ajuda aos meus pais, mas quem pode ouvir-me?” As vítimas da escravatura sexual no Iraque têm pouca ajuda da polícia ou dos tribunais. A lei iraquiana pune exclusivamente o aproveitamento sexual de crianças.
Um pesadelo infinito. Muitas mulheres vêm para a escravatura no Iraque com a promessa de uma nova vida no Golfo. Khaled convenceu a família de Alia, 18 anos, de que um homem no Golfo estava ansioso por se casar com ela e comprou-lhe o passaporte e roupas novas. “Como qualquer outra noiva, estava feliz”, conta. “Mas depois de ter chegado ao Golfo, descobri que o noivo não passava de um gestor de um nightclub que levava muitas outras iraquianas para a prostituição. Consegui fugir depois de dez meses humilhantes. Gritava enquanto um deles fazia sexo comigo; tratavam-me como uma escrava que tinham comprado. Perdi os meus sonhos, esperanças e futuro”. O documento do Departamento de Estado revela que o Governo iraquiano não investigou nenhum caso este ano, não ofereceu protecção às vítimas ou fez algum esforço para prevenir ou documentar o tráfico. Indicou ainda os esforços necessários a tomar para evitar a cumplicidade dos oficiais públicos no Tráfico das mulheres iraquianas.
Sahar al-Haideri*
[*A jornalista que realizou a reportagem publicada, Sahar al-Haideri, trabalhava no ‘l’Institute for War and Peace Reporting a Mosul’ e foi assassinda em Julho de 2007.]
Versão original aqui

Realiza-se nos próximos dias 20 e 21 de Novembro, em Alfragide, na Amadora, o “Seminário Internacional sobre Tráfico e Exploração Sexual”, integrado no projecto “Cooperação, Acção, Investigação, Mundivisão” (CAIM).

Confluindo para os objectivos do CAIM, designadamente para o intercâmbio “de experiências relativamente à protecção e integração social das vítimas”, esclarecimento e sensibilização do fenómeno do tráfico e exploração sexual em Portugal, o seminário apresenta um alinhamento direccionado para os seguintes tópicos:

*As políticas legislativas de combate ao tráfico: algumas experiências europeias;
*O tráfico de Seres Humanos – Perspectivas internacionais;
*Medidas de assistência, protecção e (re)integração das vítimas de tráfico nos países de origem e de destino;
*Cooperação policial a nível nacional, europeu e internacional;
*Estratégias de prevenção e a sensibilização da opinião pública;
*O Projecto CAIM.

O Projecto “Cooperação, Acção, Intervenção, Mundivisão” (CAIM):

O projecto CAIM, financiado pelo Projecto da União Europeia EQUAL, delineia como propósito primeiro “desenvolver um trabalho interinstitucional na área da prostituição e tráfico de mulheres para fins de exploração sexual”.

Com término em Julho de 2007, o CAIM conta com o apoio da Comissão para a Igualdade e Direitos da Mulher (CIDM), do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça, bem como do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e da Associação para o Planeamento da Família (APF).

Estabelece como principais directrizes os seguintes pontos:
*Avaliação do quadro legislativo nacional e estrangeiro e colocação de propostas de medidas e políticas que garantam um apoio adequado às vítimas de tráfico;

*Esclarecimento do fenómeno do tráfico humano;

*Implementação de medidas de apoio e inserção social de mulheres vítimas de redes de tráfico;

*Capacitação de “técnicos de intervenção, de agentes e serviços de segurança, de mediadores interculturas e de mulheres vítimas de tráfico, assim como de formadores, de forma a assegurar os efeitos multiplicadores da formação”;

*Consolidação da cooperação entre as entidades de intervenção a nível nacional e internacional.

Anabela Santos

A tendência para desvalorizar o corpo da mulher e transformá-lo num mero objecto sexual é evidente, mas descurada.
Quando o tema vem a lume, seja nas conversas de café entre amigos, seja nos meios de comunicação social, o tom de ligeireza e a superficialidade com que é tratado revestem-no de pouca ou nenhuma seriedade. Na maioria das vezes, reportam-no, exclusivamente, para a exposição desmesurada dos corpos femininos nos spots publicitários ou nas ditas revistas masculinas, que os metamorfoseiam em objectos capazes de despertar a libido em meia dúzia de rapazinhos imberbes e nos milhares de adultos viris (de resto, notória tentativa de imbecilizá-los!).A vulgarização dos corpos em locais e contextos inoportunos já é, só por si, preocupante, na medida em que ofusca a inteligência e idoneidade da mulher, reduzindo-a a um simples “pedaço de carne”! Todavia, a sua desvalorização e a consequente coisificação sexual do seu corpo adquirem proporções mais dramáticas quando se traduzem em assédio sexual, prostituição, tráfico humano ou estupro.

Assédio sexual: acerca deste tópico, atente-se n.os 1, 2 e 3 do artigo 24.º do Código do Trabalho português aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.

1 – Constitui discriminação o assédio a candidato a emprego e a trabalhador.
2 – Entende-se por assédio todo o comportamento indesejado relacionado com um dos factores indicados no n.º 1 do artigo anterior, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
3 – Constitui, em especial, assédio todo o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referidos no número anterior.

O assédio sexual no local de trabalho nada tem a ver com comportamentos sedutores por parte do empregador em relação ao empregado (geralmente, do sexo feminino). Pelo contrário, adensa a discriminação com base no género, já que inferioriza as capacidades da mulher no exercício da sua profissão. É um crime e deve ser denunciado!

Prostituição: são milhões as mulheres que, por razões diversas, ingressam no mercado de compra e venda de corpos humanos. Profissão ou solução provisória?! Enquanto a controvérsia persiste, o mercado expande-se.

Tráfico humano: uma percentagem significativa das vítimas de tráfico humano é do sexo feminino. São ludibriadas com falaciosas promessas de emprego ou estudo no estrangeiro e coagidas a prostituírem-se.

Estupro: consiste no acto de físico de coagir uma pessoa a ter relações sexuais sem o seu assentimento, pelo que se reveste de violência, ameaças e chantagem.
Em contextos bélicos, a violação transfigura-se num instrumento privilegiado de intimidação, humilhação, obtenção de informações, recrutamento de soldados e de “limpeza étnica” ou genocídio.
Gang rape é outra forma de estupro. Consiste na violação de uma mulher por diversos homens conhecidos ou desconhecidos. Ocorre, com maior incidência, em espaços como colégios, faculdades e discotecas, comummente tendo como agressor e vítima jovens.
A violação perpetrada pelo cônjuge – violação marital – por vezes, minimizada pelo facto de ocorrer entre os parceiros sexuais, assume-se igualmente como uma forma de estupro preocupante.

Expostos inadequadamente, comercializados, traficados e violados… Enfim, inúmeros e flagrantes são os exemplos da coisificação ou conversão dos corpos femininos em objectos sexuais. Escassas e subtis são as vozes que alertam para esta pungente realidade.
Só não vê quem não quer, os indícios estão em toda a parte!

Anabela Santos