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O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, defendeu, ontem, no Parlamento, que a violência doméstica deve deixar de ser crime público. Marinho Pinto sustenta que o actual modelo legislativo impossibilita a vítima de desistir do processo perante o juiz, defendendo que só ela deve ter o poder de acusar o seu agressor. O bastonário afirma haver um “feminismo entranhado” nas leis. Ideia brilhante, não?!

Além disso, acredita que “há um certo fundamentalismo na violência doméstica como crime público”. Embora reconheça a sua proporção – considerando-a inclusivamente como “chaga nacional” -, argumenta que a violência contra a mulher “não é hoje a pior violência doméstica”, pois as crianças e os idosos são mais vulneráveis.

Leigamente, faço apenas quatro observações:

1. Se a violência doméstica deixar de ser crime público, o agressor beneficiará de uma maior imunidade; a vítima tenderá a silenciar-se e a submeter-se continuamente a actos corrosivos dos seus direitos individuais; a comunidade será induzida a ignorar a extensão do crime, os seus meandros e corolários.

2. Nos últimos anos, o número de vítimas tem vindo a aumentar. Por outro lado, as campanhas de sensibilização são insuficientes, o apoio prestado às vítimas não responde às suas necessidades, a burocracia obsta a celeridade do exercício de justiça (se é que esta existe!).

3. A comparação que o bastonário da Ordem dos Advogados estabelece entre a violência doméstica exercida contra à mulher e aquela contra idosos e crianças é, no mínimo, despropositada, que apenas concorre para a desvalorização da violência contra a mulher. Mulheres de diversas faixas etárias e classes sociais são humilhadas, espancadas, violadas diariamente. Dezenas de portuguesas são assassinadas pelos seus cônjuges todos os anos. E, numa questão directa ao bastonário: que legitimidade possui para comparar e mensurar violências? Está a insinuar que uma mulher violentada é menos vítima do que um idoso ou uma criança?

4. O problema deve ser combatido em todas as suas frentes e as suas vítimas – mulheres, crianças e idosos – protegidas. Não faz sentido equiparar e mensurar violências, importa unicamente optimizar as estruturas e serviços de combate. E, esta consecução não acontece, de forma alguma, se a violência doméstica deixar de ser considerada crime público! Foi uma longa batalha considerá-la como tal, na qual o “feminismo” – que não está tão “entranhado” nas leis como gostaria – teve um papel fundamental.

Anabela Santos

3 Comments

  1. Meu caro senhor,
    Os seus fundamentos são bastante práticos, por isso derivam daquilo o que se chama “senso comum”. Descrevo-o, pois, como um modo de pensar avulso, gratuito e, tal como o seu, erróneo.
    Ora, criar leis machistas não me parece a melhor solução para combater um fenómeno que atinge a massa mais vulnerável como é o caso das mulheres. Saiba, meu caro, que leis feministas não são leis que defendem apenas as mulheres, nem tão pouco intencionam que o género feminino seja superior ao masculino, mas tratam-se de leis que lutam pela igualdade dos direitos humanos. O feminismo é mesmo isso: a luta pelos direitos humanos e pela igualdade entre os géneros. É pertinente deduzir que se o agressor é, na sua maioria do sexo masculino, então, há que lutar pelos direitos das vítimas do sexo feminino e como tal pelo direito à igualdade. No seu ponto de vista, convém constitucionalizar o machismo e consolidar a violência contra a mulher?! Parece-me evidente o machismo presente nas suas afirmações.
    No entanto, as leis definem-se por algo concreto a aplicar em caso de plena injustiça. O modo de as interpretar apesar de relativo, não conduz ao direito de criar falsos juízos sobre o que é constitucionalizado. A lei pune o agressor, porque ele é, na sua maioria, do sexo masculino. Tal facto é demonstrado pelas estatísticas que, apesar de não darem grandes justificações nem extensões do fenómeno da violência doméstica, mostram que entre os grupos mais atingidos pelo fenómeno da violência doméstica (mulheres, crianças e idosos), as mulheres são o grupo mais vulnerável.
    Se o crime de violência doméstica deixar de ser público, as leis machistas intensificar-se-ão e o agressor verá o seu espaço mais livre, sem medo de represálias. Por outro lado, o agressor manipulará e agravará o ciclo da violência doméstica, reiterando-o livremente, sem medo da denúncia da sociedade civil.
    Além disso, estabelecer níveis de comparabilidade entre os diferentes tipos de crime de violência doméstica é, no mínimo, errado. Cada tipo de crime tem a sua gravidade e não pode ser comparado a outros, pois todos têm o mesmo grau de gravidade. Contudo, a violência contra a mulher tem-se manifestado como uma problemática que apresenta consequências gravosas e nefastas para as vítimas de crime de violência doméstica sejam crianças, sejam mulheres, sejam idosos.
    Se este crime tem aumentado ao longo do tempo, pode dever-se, em grande medida, à falta de campanhas de prevenção e de políticas públicas justas que por um lado, protejam a vítima e por outro, punam o agressor.
    CC
    Ana Ferreira

  2. “Feminismo entranhado”? Veja-se o adjectivo que o senhor foi buscar. Querendo fazer uma alusão a entranhas, suponho.
    Bem anotadas as 4 observações. É estranho o senhor estar tão preocupado com a dificuldade de anulação da uma queixa por parte das vítimas. Será que há assim tantas vítimas a quererem anular as queixas? E se as há, por que motivo querem elas anulá-la? Consciência de um erro ou pressão (outra forma de violência)?
    Cordiais saudações,

    Condessa X

  3. Não entendi muito bem. Inclusive estouno fazendo isto no site Jornal livre (Jornal livre) e (Permuta livre)


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