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Aquando do lançamento do primeiro Centro de Acolhimento e Protecção (CAP) de vítimas de tráfico humano e da activação do Guia Único de Registo, o relatório anual do Departamento de Estado norte-americano sobre o fenómeno – que analisou dados entre Abril de 2007 e Março de 2008 em 170 países – é incisivo: Portugal “não cumpre ainda os padrões mínimos para eliminar o tráfico de seres humanos”.   

De acordo com o documento, os tribunais portugueses aplicam punições “inadequadas”. Em 2006, 65 pessoas foram acusadas, mas apenas 49 foram condenadas e somente oito cumpriram, efectivamente, pena.

No ano transacto, o Código Penal português foi revisto: a definição de tráfico humano foi alargada e as penas contra os traficantes foram intensificadas: “É punido com pena de prisão de três a 12 anos quem oferecer, entregar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoas para fins de exploração sexual, do trabalho ou extracção de órgãos”. Portugal colocou em marcha ainda, em 2007, o seu I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, que pretende optimizar as plataformas de apoio às vítimas, testemunhas e terceiros. Recentemente, como havia anteriormente dito, foi inaugurado o CAP que, dentro de um mês, vai acolher seis mulheres vítimas de tráfico humano.

O relatório caracteriza Portugal como um país de destino e trânsito para mulheres, homens e crianças provenientes principalmente do Brasil, Ucrânia, Moldávia, Rússia, Roménia e África para fins de exploração sexual e laboral. Anualmente, cerca de 800 mil pessoas são traficadas; 80 por cento das vítimas é do sexo feminino e 50 por cento são menores. 

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Anabela Santos

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